VANTAGENS DA ARBITRAGEM

 

Rapidez – Em regra o prazo para a Sentença Arbitral é fixado pelas partes, não o sendo, a lei prevê prazo máximo para julgamento: seis meses;

Economia – As custas são inferiores às da Justiça Estatal. Outra economia se obtém com a rápida solução dos conflitos pois o principal ônus  tem sido o tempo de duração dos processos judiciais;

Sigilo – Somente às partes em litígio interessam a publicidade do processo, portanto a elas caberá decidir pelo caráter confidencial do procedimento.

Processo desburocratizado – Sem autuações, vistas, carimbos...

Especialidades – o processo será julgado, de preferência, por especialistas na matéria do conflito.  

 

 

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