VANTAGENS DA
ARBITRAGEM
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Rapidez
– Em regra o prazo para a Sentença Arbitral é fixado pelas partes, não o
sendo, a lei prevê prazo máximo para julgamento: seis meses; Economia
– As custas são inferiores às da Justiça Estatal. Outra economia se obtém
com a rápida solução dos conflitos pois o principal ônus
tem sido o tempo de duração dos processos judiciais; Sigilo
– Somente às partes em litígio interessam a publicidade do processo,
portanto a elas caberá decidir pelo caráter confidencial do procedimento. Processo
desburocratizado – Sem autuações,
vistas, carimbos... Especialidades
– o processo será julgado, de preferência, por especialistas na matéria do
conflito.
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