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Esta cláusula deverá ser inserida em negrito, nos contratos que versam sobre
direitos disponíveis, sendo rubricada ao lado pela parte contratada, e com
assinatura de duas testemunhas ao final do contrato, como rege o Código Civil
Brasileiro.
“Qualquer divergência, controvérsia
ou litígio decorrente da interpretação ou execução deste contrato deverá
ser resolvido por meio de mediação ou arbitragem pelo TRIBUNAL DE MEDIAÇÃO E
ARBITRAGEM DE SÃO JOSÉ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 04.978.308/0001-67, localizada em São José, Santa Catarina, na
rua Ver. Mário Coelho Pires, 617, Campinas, CEP 88101-280, nos termos de seu
regulamento e de acordo com a Lei nº 9.307 de 23/09/1996.”
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