ARBITRAGEM

 

A arbitragem é uma forma alternativa para solucionar conflitos na área privada, sem qualquer interferência do poder estatal.  As partes, maiores e capazes, de comum acordo e, desde que a controvérsia verse sobre direitos patrimoniais disponíveis, escolhem uma ou mais pessoas, denominadas árbitros ou juízes arbitrais, para que estes pronunciem uma decisão, por meio de uma sentença que será eficaz, válida, sem a necessidade de homologação judicial, e de caráter definitivo, conforme prevê a própria Lei de Arbitragem.


                   

« voltar